A partir de agosto, haverá alteração na emissão de documentos em razão do preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) informa aos contribuintes do ICMS que a partir do dia 3 de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais deverá atender às exigências relativas ao preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para que estas alterações sejam possíveis, os sistemas emissores dos contribuintes devem ser devidamente adequados.
O preenchimento das informações passará a ser obrigatório em todos os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos por empresas enquadradas no regime normal de tributação. Conforme disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1/2025, no período compreendido entre 3 de agosto e 31 de dezembro de 2026, a apuração terá caráter exclusivamente informativo.
Os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devidamente preenchidos, sob pena de não serem autorizados pelo sistema.
O regulamento estabelece a aplicação de uma alíquota de teste de 1%, a ser distribuída da seguinte forma: 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% correspondente à CBS.
A Sefa recomenda que os contribuintes consultem seus contadores, bem como as empresas fornecedoras dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos, a fim de realizar os ajustes necessários e evitar rejeições no momento da emissão dos documentos fiscais.
A legislação referente ao IBS e à CBS está disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www.cgibs.gov.br/inicial, na seção Legislação.
Fonte: Agência Pará (Retirado do Meu Site Contábil)
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